Seguro Equipamentos
Visa amparar o segurado em caso de danos causados aos equipamentos, por qualquer tipo de acidente de causa externa, inclusive incêndio, raio e explosão. Também envolve roubo e furto, quando contratada esta modalidade de cobertura. Destinado a pessoas físicas e jurídicas.
Coberturas:
- R$ 4.000.000,00, por equipamento (equipamentos móveis e acoplados);
- R$ 4.000.000,00, por local de risco (equipamentos estacionários).
Coberturas básicas
- Equipamentos móveis – com roubo;
- Equipamentos móveis – sem roubo;
- Equipamentos estacionários – com roubo;
- Equipamentos estacionários – sem roubo;
- Equipamentos acoplados;
- Equipamentos portáteis – com roubo;
- Equipamentos portáteis – sem roubo;
- Equipamentos em exposição – excluído o risco de transporte;
- Equipamentos em exposição – incluído o risco de transporte.
Coberturas opcionais
- Danos elétricos;
- Perda de aluguel ou pagamento de aluguel a terceiros;
- Responsabilidade civil.
Descontos
- Equipamento novo: para equipamentos com até um ano de uso;
- Franquia: desconto por aumento de franquia;
- Rastreador: para equipamentos móveis com sistemas de rastreamento que permitam localizá-los em caso - de roubo e ou furto;
- Fidelidade: para renovações sem sinistro;
- Volume: pela quantidade de equipamentos contratados na apólice.
Exclusividades
- Inspeção de risco rápida e eficaz;
- O segurado quem define a data do pagamento das parcelas;
- Opção de pagamento por débito em conta corrente;
- Plantão de sinistros nos finais de semana e feriados;
- Rapidez na indenização dos prejuízos.
Inspeção
- Para seguros novos (zero km):
- Notas Fiscais até 30 dias da data de saída: dispensada a inspeção;
- Até 60 dias da data de saída + carta de inexistência de sinistros: dispensada a inspeção;
- Acima de 60 dias: solicitar inspeção.
Renovação da apólice:
- Renovação sem quebra de vigência: dispensada a inspeção;
- Até 90 dias do final da vigência + carta inexistência de sinistros: dispensada a inspeção;
- Após 90 dias do final da vigência: solicitar inspeção.
Renovação de outra companhia:
- Sem quebra de vigência: dispensada a inspeção;
- Até 30 dias do final da vigência + carta de inexistência de sinistros: dispensada a inspeção;
- Acima de 30 dias: solicitar inspeção.
Tratores:
- Fica dispensada a Inspeção prévia para trator. Porém, é necessária a apresentação da nota fiscal de aquisição do equipamento, com o prazo de até 24 meses da data de saída do equipamento novo da revenda;
- Para tratores fora do prazo estipulado acima e demais equipamentos, a regra de Inspeção permanece inalterada.