Seguro Equipamentos

Visa amparar o segurado em caso de danos causados aos equipamentos, por qualquer tipo de acidente de causa externa, inclusive incêndio, raio e explosão. Também envolve roubo e furto, quando contratada esta modalidade de cobertura. Destinado a pessoas físicas e jurídicas.

Coberturas:

  • R$ 4.000.000,00, por equipamento (equipamentos móveis e acoplados);
  • R$ 4.000.000,00, por local de risco (equipamentos estacionários).

Coberturas básicas

  • Equipamentos móveis – com roubo;
  • Equipamentos móveis – sem roubo;
  • Equipamentos estacionários – com roubo;
  • Equipamentos estacionários – sem roubo;
  • Equipamentos acoplados;
  • Equipamentos portáteis – com roubo;
  • Equipamentos portáteis – sem roubo;
  • Equipamentos em exposição – excluído o risco de transporte;
  • Equipamentos em exposição – incluído o risco de transporte.

Coberturas opcionais

  • Danos elétricos;
  • Perda de aluguel ou pagamento de aluguel a terceiros;
  • Responsabilidade civil.

Descontos

  • Equipamento novo: para equipamentos com até um ano de uso;
  • Franquia: desconto por aumento de franquia;
  • Rastreador: para equipamentos móveis com sistemas de rastreamento que permitam localizá-los em caso - de roubo e ou furto;
  • Fidelidade: para renovações sem sinistro;
  • Volume: pela quantidade de equipamentos contratados na apólice.

Exclusividades

  • Inspeção de risco rápida e eficaz;
  • O segurado quem define a data do pagamento das parcelas;
  • Opção de pagamento por débito em conta corrente;
  • Plantão de sinistros nos finais de semana e feriados;
  • Rapidez na indenização dos prejuízos.

Inspeção

  • Para seguros novos (zero km):
  • Notas Fiscais até 30 dias da data de saída: dispensada a inspeção;
  • Até 60 dias da data de saída + carta de inexistência de sinistros: dispensada a inspeção;
  • Acima de 60 dias: solicitar inspeção.

Renovação da apólice:

  • Renovação sem quebra de vigência: dispensada a inspeção;
  • Até 90 dias do final da vigência + carta inexistência de sinistros: dispensada a inspeção;
  • Após 90 dias do final da vigência: solicitar inspeção.

Renovação de outra companhia:

  • Sem quebra de vigência: dispensada a inspeção;
  • Até 30 dias do final da vigência + carta de inexistência de sinistros: dispensada a inspeção;
  • Acima de 30 dias: solicitar inspeção.

Tratores:

  • Fica dispensada a Inspeção prévia para trator. Porém, é necessária a apresentação da nota fiscal de aquisição do equipamento, com o prazo de até 24 meses da data de saída do equipamento novo da revenda;
  • Para tratores fora do prazo estipulado acima e demais equipamentos, a regra de Inspeção permanece inalterada.

 

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